Usucapião (Judicial E Extrajudicial)
O usucapião é um mecanismo legal que permite a aquisição de propriedade através da posse prolongada. Com etapas claras, desde a identificação da modalidade até a finalização, é possível tornar-se oficialmente proprietário, seja por via judicial ou extrajudicial.

Usucapião
Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade de um bem imóvel através da posse prolongada e ininterrupta, somada a outros requisitos específicos estabelecidos em lei. Existem diversas modalidades de usucapião, e a escolha entre o caminho judicial e extrajudicial depende da situação específica do caso.

Identificação da Modalidade
Antes de qualquer ação, é essencial identificar qual modalidade de usucapião se aplica ao caso, considerando fatores como tempo de posse e natureza do imóvel.

Coleta de Provas
Documentos, testemunhas e outras evidências que comprovem a posse mansa, pacífica e ininterrupta durante o período exigido por lei.

Decisão entre Judicial e Extrajudicial
A via extrajudicial, realizada diretamente no cartório, é mais ágil e menos burocrática, mas depende da ausência de conflitos ou disputas sobre o imóvel. Caso contrário, o caminho judicial será necessário.

Finalização
No usucapião extrajudicial, após cumpridos todos os requisitos e análises, o cartório reconhecerá a propriedade. No judicial, será necessário aguardar a decisão final do juiz e, se favorável, o imóvel passa oficialmente ao nome do usucapiente.
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Travessa Japurá, 175 (Edifício Madison) – Salas 1002 e 1003. Maringá-PR – CEP: 87.050-630
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