Antes de apontar as principais diferenças entre os institutos, segue uma breve consideração sobre eles:
Hipoteca: Hipoteca, assim como a alienação fiduciária e uma garantia real. Uma garantia bastante usada em contratos de empréstimos ou financiamentos imobiliários. Nesses casos o comum o devedor oferecer o próprio imóvel adquirido para o pagamento do empréstimo.
Outra característica da garantia hipotecaria, o devedor não transfere o bem dado em garantia e sim a posse e a propriedade do imóvel permanecem com o devedor hipotecário, porém em eventual falta de pagamento, poderá resultar na perda da posse e propriedade. Mas, para isso, o credor hipotecário precisa executar o seu crédito contra o devedor.
Quais são dos bens que podem ser oferecidos em hipoteca?
Resumidamente os bens imóveis, e como exceção alguns moveis como (aeronaves, navios).
Exigências para contratar uma hipoteca?
- Contrato público ou particular firmado entre as partes;
- Realização do registro da hipoteca na matrícula do imóvel ou no documento de registro do bem dado em garantia.
O que é alienação fiduciária de imóvel?
A alienação fiduciária é um negócio jurídico com o escopo de garantia. Ou seja, é uma modalidade de garantia definida pelo art. 22 da lei 9514/97 que consiste na transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel
Além disso, o texto legal afirma que na alienação fiduciária a propriedade do imóvel é transferida para o credor fiduciário.
Contudo, também está escrito que a transferência da propriedade é resolúvel. Nesse sentido, a propriedade do imóvel, transferida em garantia, está subordinada a um evento futuro e incerto (pagamento da dívida).
A partir desse cenário, e incontestável que a propriedade fiduciária imobiliária se caracteriza pela sua provisoriedade, pela transitoriedade. Note-se que seja pelo adimplemento contratual ou pelo inadimplemento a propriedade fiduciária estará exaurida, extinta.
Outrossim, se a dívida for quitada, a propriedade volta para o devedor, senão ela pode ser consolidada em favor do credor e o imóvel leiloado.
Ademais, com relação a posse do imóvel o devedor permanece com sua posse direta. Mas, o credor ficará com a propriedade e a posse indireta.
Além disso, atualmente a alienação fiduciária é vista como uma das formas mais seguras de garantia. Evidenciando sua finalidade exclusiva de garantia da operação/negócio jurídico.