Hipoteca ou Alienação fiduciária, qual a diferença entre elas?

Antes de apontar as principais diferenças entre os institutos, segue uma breve consideração sobre eles:

Hipoteca: Hipoteca, assim como a alienação fiduciária e uma garantia real. Uma garantia bastante usada em contratos de empréstimos ou financiamentos imobiliários. Nesses casos o comum o devedor oferecer o próprio imóvel adquirido para o pagamento do empréstimo.

Outra característica da garantia hipotecaria, o devedor não transfere o bem dado em garantia e sim a posse e a propriedade do imóvel permanecem com o devedor hipotecário, porém em eventual falta de pagamento, poderá resultar na perda da posse e propriedade. Mas, para isso, o credor hipotecário precisa executar o seu crédito contra o devedor.

Quais são dos bens que podem ser oferecidos em hipoteca?

Resumidamente os bens imóveis, e como exceção alguns moveis como (aeronaves, navios).

Exigências para contratar uma hipoteca?

  • Contrato público ou particular firmado entre as partes;
  • Realização do registro da hipoteca na matrícula do imóvel ou no documento de registro do bem dado em garantia.

O que é alienação fiduciária de imóvel?

A alienação fiduciária é um negócio jurídico com o escopo de garantia. Ou seja, é uma modalidade de garantia definida pelo art. 22 da lei 9514/97 que consiste na transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel

Além disso, o texto legal afirma que na alienação fiduciária a propriedade do imóvel é transferida para o credor fiduciário.

Contudo, também está escrito que a transferência da propriedade é resolúvel. Nesse sentido, a propriedade do imóvel, transferida em garantia, está subordinada a um evento futuro e incerto (pagamento da dívida).

A partir desse cenário, e incontestável que a propriedade fiduciária imobiliária se caracteriza pela sua provisoriedade, pela transitoriedade. Note-se que seja pelo adimplemento contratual ou pelo inadimplemento a propriedade fiduciária estará exaurida, extinta.

Outrossim, se a dívida for quitada, a propriedade volta para o devedor, senão ela pode ser consolidada em favor do credor e o imóvel leiloado.

Ademais, com relação a posse do imóvel o devedor permanece com sua posse direta. Mas, o credor ficará com a propriedade e a posse indireta.

Além disso, atualmente a alienação fiduciária é vista como uma das formas mais seguras de garantia. Evidenciando sua finalidade exclusiva de garantia da operação/negócio jurídico.

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