Recuperação de crédito via extrajudicial e judicial
A recuperação de crédito pode ser realizada através de vias extrajudiciais, como negociações diretas, ou judiciais, recorrendo aos tribunais. Cada abordagem possui seus benefícios e desafios, requerendo estratégias adaptadas para maximizar a eficácia.

Recuperação de crédito via extrajudicial e judicial
A recuperação de crédito é uma etapa crítica para muitas empresas, garantindo a manutenção da saúde financeira e o fluxo adequado de capital. Dependendo da situação e da receptividade do devedor, as empresas podem optar pela via extrajudicial ou judicial para reaver seus créditos. Compreender as nuances de cada abordagem é crucial para tomar decisões informadas.
A escolha entre a via extrajudicial ou judicial para a recuperação de crédito depende de vários fatores, incluindo a natureza da dívida, a relação com o devedor e a avaliação de custos e benefícios. Em ambas as abordagens, a orientação jurídica adequada é essencial para garantir que os direitos do credor sejam protegidos e que os procedimentos sejam seguidos corretamente.

Notificação Amigável
O primeiro passo é uma comunicação direta com o devedor, informando-o da pendência e expressando a intenção de resolver a situação amigavelmente.

Negociação
O credor e o devedor tentam chegar a um acordo mutuamente benéfico, podendo envolver parcelamentos, descontos ou outras condições especiais.

Mediação
Se a negociação direta falhar, pode-se optar pela mediação, onde um terceiro neutro facilita a discussão e busca uma solução consensual.

Acordo Formalizado
Qualquer acordo alcançado deve ser formalizado por escrito, garantindo que ambas as partes entendam e concordem com os termos.
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Travessa Japurá, 175 (Edifício Madison) – Salas 1002 e 1003. Maringá-PR – CEP: 87.050-630
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